Colheita de Sucesso

REGULAMENTO DO PROGRAMA COLHEITA DE SUCESSO – EDIÇÃO 2023

O Programa Colheita de Sucesso (“Programa”) é realizado pela SUPERBAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES S.A., com sede na Estrada São Pedro, nº 685, Caixa Postal 011, CEP 86975-000, Mandaguari-PR, inscrita no CNPJ sob o nº 02.599.378/0001-89 (“Promotora” ou “Superbac”).

O Programa será realizado de acordo com as regras estabelecidas neste Regulamento do Programa Colheita de Sucesso – Edição 2023 (“Regulamento”).

1. OBJETIVOS DO PROGRAMA

1.1. O Programa tem por objetivo incentivar a venda dos produtos da Linha Agro Superbac contidos em todo o seu portfólio (“Produtos”), com exceção do item denominado “Varredura e/ou Avariado”. A premiação será destinada aos Participantes deste Programa – Nível Brasil – de acordo com o atingimento dos objetivos descritos neste Regulamento.

2. PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA

2.1. Poderão participar do Programa os parceiros de negócios indicados pela Promotora, que mantenham relacionamento comercial com esta última durante o Período de Vigência e que estejam localizadas em território brasileiro (“Participantes”).

3. PERÍODO DO PROGRAMA

3.1. Os Participantes poderão aderir ao Programa até o dia 31 de maio de 2023.

3.2. O período de vigência do Programa (faturamentos), para fins de apuração do cumprimento do objetivo de vendas dos Participantes será de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 (“Período de Vigência”). Não obstante, a Promotora poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, interromper, suspender ou prorrogar o Programa, o que será comunicado aos Participantes, sem que lhes seja devida qualquer indenização.

4. CRITÉRIOS E CONDIÇÕES DO PROGRAMA

4.1. Será aferido, durante o Período de Vigência deste Programa, o atingimento dos seguintes objetivos anuais:

(i) Faturamento e entrega dos Produtos ao Participante, observado o mínimo de 500 (quinhentas) toneladas, exclusivamente por meio de compra e venda com o pagamento do respectivo preço em moeda corrente ou depósito/transferência bancária, observada ainda a regra disposta no item 4.2 (i);

(ii) Objetivo de vendas de no mínimo 5% (cinco por cento) superior ao volume faturado no ano anterior, sendo este critério aplicável, exclusivamente, ao Participantes que efetuaram transações comerciais com a SUPERBAC no ano imediatamente anterior ao da vigência deste Regulamento.

4.2. Ainda, o Participante do Programa deverá observar os seguintes requisitos, de maneira cumulativa:

(i) Estar adimplente com os pagamentos devidos à SUPERBAC em no mínimo de 70% (setenta por cento) dos valores devidos, durante todo o Período de Vigência até a Data da Efetiva Entrega da Premiação, sendo que, somente os valores quitados integralmente serão considerados para o computo da concessão do Prêmio;

(ii) Não ter atrasado o pagamento de quaisquer valores devidos a SUPERBAC por prazo igual ou superior a 10 (dez) dias corridos da data de seu vencimento, desde o início da vigência deste Regulamento até a Data da Efetiva Entrega da Premiação.

4.3. Adicionalmente ao disposto acima, o Participante deverá:

(i) Ler e aceitar os termos contidos neste Regulamento;

(ii) Assinar o Termo de Aceite manifestando a sua aderência ao Programa Colheita de Sucesso; e

(iii) estar em dia com toda a documentação relativa à concessão do seu crédito junto à Promotora conforme cronograma a ser divulgado pelo Departamento de Crédito da Promotora.

4.4. A apuração do objetivo anual ocorrerá no prazo previsto no item 3.2 e depende de quitação das notas em aberto, conforme descrito no item 4.2, (i) acima.

4.5. O Participante que não observar qualquer requisito ou não preencher todas as condições estabelecidas para o Programa, conforme previstas neste Regulamento e em eventuais aditamentos, estará excluído do recebimento dos Prêmios.

4.6. O Participante que não atingir no mínimo 70% (setenta por cento) de quitação de notas fiscais até a Data da Efetiva Entrega da Premiação não será elegível para fins de recebimento dos Prêmios e, portanto, a Promotora não realizará a aferição de notas fiscais. A partir de 70% (setenta por cento) de quitação de Notas Fiscais até a Data da Efetiva Entrega da Premiação, o Participante terá as suas notas fiscais apuradas e sua premiação será proporcional ao seu faturamento.

4.7. Pedidos/Vendas canceladas, Produtos devolvidos ou vendas faturadas e entregues após o término do Período de Vigência deste Programa não serão consideradas para fins deste Regulamento.

4.8. Produtos adquiridos pelo Participante por meio de Bonificação ou outra modalidade de premiação que a SUPERBAC promover durante o Período de Vigência do Programa serão deduzidos do total de vendas acumulado pelo Participante e não serão computados nos objetivos de vendas, para efeitos de sua participação.

4.9. A apuração quanto ao volume de vendas de Produtos, faturamento e entrega durante o Período de Vigência do Programa será feita pela área de Planejamento e Análise Financeira (FP&A) da Superbac.

5. DATA DA EFETIVA ENTREGA DA PREMIAÇÃO

5.1. A premiação ocorrerá até o dia 30 de junho de 2024 (“Data da Efetiva Entrega da Premiação”) e a SUPERBAC entrará em contato com os Participantes contemplados por meio dos contatos disponibilizados no Termo de Aceite. A SUPERBAC não se responsabilizará pela impossibilidade de contato com os Participantes em decorrência da disponibilização de informações incorretas ou incompletas.

6. PRÊMIOS

6.1. Os Participantes que cumprirem com os termos e condições estabelecidos na cláusula 4 acima, serão contemplados com os prêmios estabelecidos no item 6.3 e na tabela abaixo (“Prêmio(s)”), considerando-se o valor ou percentual equivalente aos montantes ou percentuais que o Participante se enquadrar, descontados os custos operacionais que totalizam 10% (dez por cento) sobre o valor bruto do Prêmio.

Tabela Pagamento *Prêmio*
Linhas de Produtos Volume de vendas apuráveis
Menor que 94,99%* 95% – 104,99 105 – 119,99% Maior que 120%
Fertilizantes (Supergan, Supergan Plus e Organfós) R$5,00/tonelada** 1,0% 1,5% 2,0%
Smartgran (Acelera Smartgran***) R$10,00/tonelada 1,75% 2,5% 3,5%

 

Prêmio percentual com base no volume de vendas e regras deste Regulamento. Prêmio por valor fixo equivalente às toneladas dos respectivos produtos faturadas conforme volume de vendas e regras deste Regulamento.
**o Prêmio será de R$ 5,00/t para comercialização de fertilizantes Supergan, Supergan Plus e Organfós e de R$ 10,00/t especificamente para a comercialização do fertilizante Smartgran).
***Acelera Smartgran: Premia de forma excepcional com valor diferenciado.

6.2. Os valores e percentuais previstos para cada linha de Produtos não são cumulativos. Desta forma, o valor fixo por tonelada será aplicado tão somente para àqueles que se enquadrarem na faixa de faturamento “menor que 94,99%”.

6.3. Ainda considerando a tabela mencionada no item 6.1., a SUPERBAC conferirá ao Participante que atingir os termos e condições deste Regulamento, Prêmios que consistem em (i) pagamento em Vale Presente; (ii) bonificação ao Participante, e/ou (iii) oferta de Plano de Desenvolvimento, conforme opções oferecidas pela Promotora e a critério do Participante, observados, entretanto, os percentuais estabelecidos abaixo :

  • Pagamento em Vale Presente: trata-se de um cartão físico pré-pago que será carregado com base na apuração efetuada pela Promotora em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) e, no máximo 70% (setenta por cento) sobre o valor total do Prêmio, a ser usado livremente pelo Participante para adquirir itens em um marketplace, a ser informado oportunamente;
  • Bonificação ao Participante: até 20% (vinte por cento) do valor da premiação poderá ser utilizada obrigatoriamente em um novo pedido de produtos SUPERBAC da linha Agro ou em abatimento de Nota Fiscal em aberto;
  • Plano de Desenvolvimento: Conjunto de ações efetuadas pela SUPERBAC em benefício do

Participante, destinadas à capacitação técnica, geração de demandas, conversão em prêmios oferecidos por parceiros da Promotora e demais ações voltadas ao relacionamento, no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) e máximo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total do Prêmio.

6.4. Os detalhes relativos aos critérios contidos nos itens 6.2 e 6.3 acima também serão esclarecidos aos Participantes, no momento da apresentação do presente Regulamento.

6.5. Não haverá pagamento parcial do Prêmio.

6.6. Os Prêmios têm natureza individual e intransferível e não poderão, em hipótese alguma, ser convertidos em dinheiro ou trocados por outros produtos ou serviços ou pagos/entregues a pessoa diversa do Participante beneficiado.

6.7. Os valores de premiação previstos neste Programa são brutos, sujeitos aos descontos e retenções legais e fiscais. A Promotora e os Participantes serão responsáveis pelo recolhimento/retenção dos tributos cuja responsabilidade lhe(s) for atribuída nos termos da legislação vigente.

7. ASSINATURA DO TERMO DE ACEITE

7.1. O Participante deverá assinar o Termo de Aceite que ratificará a sua concordância ao Programa Colheita de Sucesso e apontará, de forma resumida, os termos deste Regulamento e as opções detalhadas de recebimento do Prêmio, conforme item 6.3 e o recibo de quitação do Prêmio recebido, caso venha a ser solicitado pela Promotora, sendo certo, entretanto, que a aceitação do Prêmio já vale como recibo de quitação.

7.2. Os termos contidos no Termo de Aceite têm caráter vinculante e não poderão ser aditados, modificados ou rasurados durante o período de vigência do presente Programa.

8. PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS E LICENÇA DE USO DE IMAGEM E VOZ

8.1. Ao firmar o Termo de Aceite, o representante legal do Participante licencia, a título gratuito, o direito de uso de sua imagem e voz para a Promotora, que poderá utilizá-los em publicações em redes sociais, com fins comerciais, no âmbito do Programa Colheita de Sucesso 2023, em todo o território nacional e por prazo indeterminado. As publicações serão acompanhadas do nome completo, nos termos do artigo 24, II da Lei nº 9.610/98.

8.2. O titular dos Dados Pessoais declara estar ciente de seus direitos, nos termos do artigo 18 da LGPD, a saber: I- acesso aos seus Dados Pessoais; II- confirmação de tratamento; III- correção dos Dados Pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados; IV- anonimização, bloqueio ou eliminação dos Dados Pessoais excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD; V- portabilidade dos Dados Pessoais; VI-informação quanto ao compartilhamento de Dados Pessoais com pessoas de direito público ou privado.

8.3. O Participante declara estar ciente de que o seu nome, e-mail, CPF, data de nascimento, nome da mãe, endereço, imagem e voz são considerados Dados Pessoais nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados ou “LGPD”) e que serão tratados pela SUPERBAC com o exclusivo fim de cumprir com o objeto deste Regulamento.

8.4. A Promotora se compromete a respeitar a privacidade do titular e manter a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso, podendo, entretanto, haver o compartilhamento interno, entre os departamentos da Promotora e que necessitem conhecê-los para a realização do Programa.

Adicionalmente, a Promotora poderá compartilhar os Dados Pessoais obtidos em decorrência do Programa com parceiros externos, cuja contratação seja necessária para a realização do disposto neste Regulamento, citando-se como exemplo as pessoas jurídicas emissoras de cartão pré-pago e os que forem contratados para a promoção de recursos voltados para capacitação técnica e geração de demandas pelos Participantes.

8.5. Sempre que houver compartilhamento dos dados do(a) Participante, a SUPERBAC garantirá, por meio de contrato a ser firmado com o terceiro, o cumprimento da legislação aplicável.

8.6. O tratamento dos Dados Pessoais divulgados pelos Participantes, nos termos deste Regulamento, ocorrerá com base no artigo 7º, V da LGPD (execução de contrato).

8.7. Para contato do Participante com a SUPERBAC para quaisquer assuntos relacionados com a Lei Geral de Proteção de Dados, deverão ser enviadas mensagens ao e-mail: [email protected], aos cuidados do Encarregado.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Serão desclassificados os Participantes que de qualquer forma fraudem as regras deste Regulamento, por meio de manipulações indevidas de resultados ou quaisquer ações desleais.

9.2. A divulgação do resultado do presente Programa será efetuada via correio eletrônico a cada um dos responsáveis pelo Participante, que esteja cadastrado como tal perante a Promotora.

9.3. A participação neste Programa implica no total conhecimento dos termos e condições e aceitação irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

9.4. Este Programa caracteriza-se como promessa de recompensa, prevista nos artigos 854 a 860 do Código Civil, e não implica em qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71 e no Decreto nº 70.951/72, beneficiando indistintamente a todos os Participantes que cumprirem o disposto neste Regulamento.

9.5. Por motivos de caso fortuito ou força maior que perturbem o regular decorrer do presente Programa, a Promotora poderá cancelar, alterar ou substituir os Prêmios por outros de valor semelhante, sem que seja devida qualquer compensação aos Participantes.

9.6. A participação neste Programa implica na aceitação total de todos os itens deste Regulamento, que poderá ser alterado, a exclusivo critério da Promotora, mediante prévia ciência aos Participantes e anuência expressa aos novos termos.

9.7. A participação neste Programa é facultativa e não caracterizará, em qualquer hipótese, vínculo empregatício dos Participantes e/ou de seus funcionários, terceiros contratados ou prepostos com Promotora.

9.8. Qualquer dúvida ou esclarecimento sobre o Programa deverá ser dirigida à Promotora, por meio dos endereços de correio eletrônico [email protected].

9.9. A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item do Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término do Programa Colheita de Sucesso.

9.10. Fica desde já eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Paraná para dirimir quaisquer questões relativas a este Regulamento.